Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1858 - DO TESTAMENTO EM GERAL
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 14:49. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1738/cc-art-1858-do-testamento-em-geral.
Acesso em: 26 nov 2024.
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